Formações DGERT

formações especializadas

Promover o desenvolvimento das pessoas é um fator essencial para o crescimento e sucesso das organizações.

De acordo com o Artigo 131.º do Código do Trabalho, todas as entidades empregadoras devem garantir a cada trabalhador o seu direito individual à formação, assegurando um número mínimo anual de horas de formação.

Atualmente, cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação por ano. Nos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, este número de horas é calculado de forma proporcional à duração do contrato.

Na Aptidões e Competências, disponibilizamos packs de 40 horas de formação empresarial totalmente adaptáveis às necessidades e objetivos de cada organização. A nossa oferta inclui áreas fundamentais para o desenvolvimento profissional e organizacional, como comunicação, liderança e soft skills, contribuindo para equipas mais capacitadas, motivadas e preparadas para os desafios do mercado.