Formação Inicial de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças
Destinatários / Requisitos:
A formação de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, destina-se a capacitar pessoas através de conhecimentos teóricos e práticos para exercer como Motorista de TCC. Ao longo da formação aborda-se normas e medidas de segurança que devem ser seguidas rigorosamente no transporte de crianças e jovens.
Ser titular de carta de condução há mais de 2 anos da categoria do automóvel em causa
Averbamento do grupo 2
A formação de motorista de TCC aborda essencialmente matérias relacionadas com o transporte de passageiros, através dos seguintes conteúdos programáticos:
Prevenção Rodoviária
Legislação rodoviária
Legislação sobre Transporte escolar/crianças
Teoria e Prática da Condução
Aspetos psicossociológicos da função de motorista
Primeiros Socorros
Relacionamento Interpessoal
Condições de Acesso ao Curso
(Documentos a apresentar)
Fotocópia do BI/CC, Passaporte ou outro.
Fotocópia do NIF (quando não seja portador de Cartão de Cidadão).
Fotocópia da carta de condução válidos (quando aplicável)
É obrigatório falar e entender português.
Só podem ser utilizados computadores e tablets com câmara. Telemóveis não são permitidos.
É obrigatório manter sempre a câmara ligada
Aula prática efetuada em veículo próprio.
Emissão de Certificado
A Aptidões e Competências, Lda emite um certificado de frequência do curso após a conclusão da formação com aproveitamento.
Cancelamento de inscrições
No caso de impedimento do candidato a Aptidões e Competências, disponibiliza-se para aceitar a substituição por outra pessoa, que apresente as mesmas necessidades de formação e que demonstre, caso seja exigido, o nível de habilitações compatível ou a inscrição em outra data de realização do curso
A desistência após a data de início da ação implica a não devolução de qualquer valor respeitante ao processo de inscrição.
Devolução do valor pago pelo candidato que desista por protelamento da frequência do curso por fato não imputável ao próprio mas da responsabilidade da Aptidões e Competências.
Como consta da Portaria n.º 13/2006, de 17 de abril.
A sua inscrição só será validada após o envio de toda a documentação.
O curso funcionará com um numero máximo de 20 vagas.
O número mínimo para a abertura da formação é de 10 participantes.
Formulário de Inscrição
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